Jose Luiz de Campos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 6
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Jose Luiz de Campos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeWillis Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoPrezado Jose Luiz de Campos, também estou com a mesma dúvida. Mas, pelo que vi ainda não há um posicionamento da Receita Federal quanto a DIPJ 2015 para estes casos, por enquanto estou aguardando para obter mais informações. Estou acompanhando um tópico que trata do mesmo assunto: DIPJ para imunes e isentas fora da EFD.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde,
A DIPJ não foi extinta, portanto continua em pleno vigor.
Nestes termos devemos aguardar o posicionamento da Receita Federal acerca do assunto.
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Celso Evangelista Marques
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeRealmente as associações "sem fins lucrativos" principalmente as de pequeno porte, estão aguardando alguma publicação da RFB ou estão dispensadas de entregar a DIPJ de 2014/2015??
Carlos Justino Roberto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Realmente não encontrei nada acerca de "Extinção de DIJP", assim como dito pelo Sr. Saulo, pelo visto será lançado um programa de última hora e prorrogando a entrega para Setembro juntamente com a ECF.
O jeito é aguardar novamente pacientemente.
Markennedy Vieira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBom dia.
Prezados, a entrega do ECF dispensará as pessoas jurídicas da elaboração do Lalur e da DIPJ, segundo previsto na Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013,
Art. 5° As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Prezados
Bom dia!
Sobre este assunto gostaria de compartilhar com os nobres usuários, um tópico criado pelo nosso Moderador Sr. Wilson sobre o tema.
Para acessar o tópico, cliquem aqui. Leiam as informações trazidas por ele, inclusive com resposta dada pelo Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil.
Se persistirem dúvidas, por gentileza centralize-as no tópico que acabei de vos indicar.
Att..
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