
Patricia Ines
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde Pessoal
Fiz uma consulta no fale conosco da receita federal, com relação a empresa sem faturamento:
Uma industria de confecção CNAE 1411-8/01 E 1412-6/02, entrou na DESONERAÇÃO DA FOLHA, porem os meses que não auferir faturamento, poderá continuar desconsiderando os 20% da parte patronal?
Resposta da Receita:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Estando obrigado a desoneração da folha de pagamento, cuja contribuição patronal CPP é devida incidindo sobre o valor da nota fiscal.
Na eventualidade, se em determinado mês não for emitida a nota fiscal não recolherá com base na folha de pagamento.
Ressaltamos que as respostas do "Fale Conosco" baseiam-se exclusivamente nos dados apresentados em tese pelos consulentes.
Em casos concretos, sendo identificados fatos distintos dos apontados na consulta, a Administração Tributária reserva-se no direito de dar entendimento diverso à questão.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
* Grifo meu
É isso mesmo pessoal? Não pagarei os 20% patronal mesmo que a minha empresa não tenha faturamento em determinado mês.