
Evandro Evangelista Porto
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)No programa PER/DCOMP, na Ficha Dados Iniciais da DCOMP decorrente de Pagamento Indevido ou a Maior contém a pergunta a seguir na integra.
Meu crédito é imposto pago em duplicidade, código DARF 1708, como resposta da pergunta, respondo SIM ou NÃO?
O CRÉDITO, perfeitamente identificado no presente documento eletrônico, TEM como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei que: 1) não tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade ou em ação declaratória de constitucionalidade; 2) não tenha tido sua execução suspensa pelo Senado Federal; 3) não tenha sido julgada inconstitucional em sentença judicial transitada em julgado a favor do contribuinte; 4) não tenha sido objeto de súmula vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 103-A da Constituição Federal?
ESCRITA FISCAL 2.0, elevando o nível do seu conhecimento!
https://go.hotmart.com/O4519486A
Entre no grupo TIRA DÚVIDAS - CONTÁBIL/TRIBUTOS
https://www.facebook.com/groups/511363215681920