Walter Miranda
Iniciante DIVISÃO 1 , ArtistaBoa noite,
Represento uma associação de artistas plásticos que é isenta do IRPJ.
Nos anos anteriores entregávamos a DIPJ. Este ano, com a mudança para Sped ECF estamos em dúvida sobre o que fazer.
Não temos funcionários e a diretoria e qualquer associado trabalha em caráter de voluntariado sem receber remuneração alguma.
Portanto, não temos e nunca tivemos despesas com PIS, Cofins, Previdencia etc.
Nossa receita anual não ultrapassa o montante de R$ 15.000,00.
Ao pesquisar o que deveríamos fazer este ano, acessei a seguinte pagina da Receita Federal na internet:
idg.receita.fazenda.gov.br
Nela está escrito que "São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012
4.As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012.
Portanto, estamos em dúvida se devemos preenher a ECF ou não.
Grato pela atenção,
Walter Miranda