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Rodrigo de Jesus

Rodrigo de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2006 | 09:07

Bom dia estou com uma tremenda dúvida. Gostaria de saber se uma empresa com CNAEF 92.61-4.05 de Atividades de condicionamento físico pode optar pelo simples ? Pelos meus conhecimento não poderia, consultei uma empresa com o CNPJ na SRF e essa empresa tem o CNAEF que citei consta como optante pelo simples... Ano passado tentei enquadrar uma empresa que abri no simples e foi vedado pela SRF ... Será que vocês podem me dar algum esclarecimento sobre isso? Estou confuso ... Muito obrigado estou no aguardo!

Rodrigo de Jesus
Diretor Fiscal / Contábil / Tributário
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RDM CONTABILIDADE & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2006 | 09:18

Olá Rodrigo: No Boletim n.º 15/04 - Caderno IR, há matéria abordando as atividades permitidas e impedidas de optar pelo SIMPLES Federal. Dada a subjetividade da legislação, que permite interpretações de todos os gêneros, infelizmente não há uma forma clara e definida de se afirmar com certeza absoluta se as atividades mais discutidas, podem ou não se enquadrar no SIMPLES Federal.

Para tanto é recomendável que o contribuinte ingresse com um processo de consulta perante a SRF, obedecendo aos requisitos da IN SRF n.º 230/04, disponível no site da SRF e publicada no Boletim n.º 45/02 - Caderno Atualização Legislativa.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
CARLOS HENRIQUE FERNANDES PINTO

Carlos Henrique Fernandes Pinto

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2006 | 18:29

Gostaria de saber se existe algum projeto tramitando referente ao enquadramento de empresas prestadoras de serviços, tipo a nossa, controle de pragas(desinsetização,desratização,descupiuização e fumigação). Nossa empresa tem uma carga de impostos muito alta, além dos encargos com funcionários. Sei que algumas foram e estão sendo beneficiadas.

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2006 | 17:21

Boa tarde Carlos!

Existe sim um projeto tramitando (aliás, deve estar é parado) no congresso, para incluir novas atividades no Simples. Por enquanto é esperar mesmo. Aliás a Lei do "Super Simples", que foi aprovada anteontem, voltou ao congresso para ser analisada a possibilidade de antecipar o início de regência, pois a data prevista é para 1º de Julho de 2007.

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