José Chico
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Caros,
Havia iniciado o parcelamento de 7 débitos junto a PGFN através do parcelamento da Lei 12865 (11941) e mensalmente realizando o recolhimento sobre o código de receita 3835.
Ao receber a mensagem sobre a consolidação do parcelamento, não me atentei para o fato de ser o parcelamento da Lei 12966, e o sistema disponibilizava exatamente os mesmos 7 débitos. Consolidei o referido parcelamento e após a conclusão ele emitiu uma DARF com o valor total da antecipação sobre o código de receita 4737, pois não reconheceu nenhum dos pagamentos no código 3835.
O que fazer?
Se não pagar esta DARF este parcelamento será cancelado? e os débitos voltaram ao parcelamento antigo?
É possível utilizar a REDARF nesta situação?
Agradeceria por ajuda antes do prazo limite de pagamento que é 25/Set.
Obrigado.