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Parcelamento Lei 12966 e 11941

JOSÉ CHICO

José Chico

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:54

Caros,

Havia iniciado o parcelamento de 7 débitos junto a PGFN através do parcelamento da Lei 12865 (11941) e mensalmente realizando o recolhimento sobre o código de receita 3835.

Ao receber a mensagem sobre a consolidação do parcelamento, não me atentei para o fato de ser o parcelamento da Lei 12966, e o sistema disponibilizava exatamente os mesmos 7 débitos. Consolidei o referido parcelamento e após a conclusão ele emitiu uma DARF com o valor total da antecipação sobre o código de receita 4737, pois não reconheceu nenhum dos pagamentos no código 3835.

O que fazer?

Se não pagar esta DARF este parcelamento será cancelado? e os débitos voltaram ao parcelamento antigo?
É possível utilizar a REDARF nesta situação?

Agradeceria por ajuda antes do prazo limite de pagamento que é 25/Set.

Obrigado.




Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 17:20

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 22 de setembro de 2015 às 13:54:08, com o assunto: Parcelamento Lei 12966 e 11941 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Parcelamento+Lei+12966+e+11941" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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