
Davis Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroBoa tarde meus caros.
Estou com uma grande duvida e não acho legislação nem nada que solucione.
De acordo com a legislação do ECF (entrega em 30/09/2015), se entregue com atraso ou não entregue, gera multa de 0,25% ao mês limitado em 10% sobre o lucro liquido para empresas do lucro REAL, certo?
E se a empresa estiver com prejuizo? Como será aplicado está multa?
Como que faz?
Grato,