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Entrega ECF 30/09/2015

Davis Rodrigues

Davis Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 9 anos Domingo | 27 setembro 2015 | 18:32

Boa tarde meus caros.

Estou com uma grande duvida e não acho legislação nem nada que solucione.

De acordo com a legislação do ECF (entrega em 30/09/2015), se entregue com atraso ou não entregue, gera multa de 0,25% ao mês limitado em 10% sobre o lucro liquido para empresas do lucro REAL, certo?

E se a empresa estiver com prejuizo? Como será aplicado está multa?

Como que faz?



Grato,

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 08:04

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Domingo, 27 de setembro de 2015 às 18:32:33, com o assunto: Entrega ECF 30/09/2015 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/182928/sped-ecf-2015/

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Entrega+ECF+30092015,+multa+ecf" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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