Ailce das Dores
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativopessoal boa noite!
Estou com um dúvida quanto ao recolhimento ou não da parte de terceiros na guia da previdência Social para uma empresa de Engenharia e Arquitetura que a partir do ano de 2015 passou a ser optante do SIMPLES NACIONAL, mas recolhe o INSS pela lei de desoneração da folha de pagamento.
Essa empresa tem que recolher a parte de terceiros?
E anteriormente, quando ainda não era optante do SIMPLES NACIONAL, mas recolhia previdência sobre faturamento?