Wagner Paiva
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoAmigos desculpem se este assunto é repetitivo, mas apesar de ler vários tópicos e procurar na legislação vigente, continuo com duvidas sobre a seguinte questão: Uma microempresa optante do simples nacional, que tem receitas obtidas Revenda de mercadorias (anexo 1) e Prestação de serviços de Obras de acabamento (anexo 4) sendo que o faturamento se divide em 71% anexo 1 e 29% anexo 4 , a Folha de pagto (FP) da empresa contem funcionários, administrativos, vendedores e pessoal de obras, - Nesta situação pode ser feita a Desoneração da FP? Em caso afirmativo como é feita já que na FP tem funcionários de todos os setores? Em caso negativo como fica o recolhimento previdenciário já que a empresa esta enquadrada no simples nacional e a FP tem funcionários de todos os setores? Quando entro na Receita para calcular o DAS da empresa depois que preencho as informações, tenho que responder a pergunta (A atividade principal da empresa, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada na forma do artigo 17 da IN/RFB 1.436/2013, está enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0) se responder não que é o meu caso, a resposta é (A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB prevista no artigo 19 da IN/RFB 1.436/2013 não será calculada.) ai calcula somente o DAS e como fica a contribuição previdenciária. Agradeço a atenção de todos.