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substituição tributaria

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 08:58

Bom dia a todos!

Gostaria de esclarecer uma dúvida?

Sou do Rio de Janeiro

Minha dúvida é a seguinte? Quanto a substituição tributária, quando um estado para o qual eu vendo uma mercadoria alcançada pela substituição tributária e o mesmo não é signatário do protocolo 41/2008, quem é o responsável pelo recolhimento do impostos (ST)?

Gostaria da legislação se possivel.

Desde já agradeço a todos,


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 17:03

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 15 de outubro de 2015 às 08:58:26, com o assunto: substituição tributaria já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/15128/substituicao-tributaria/60

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=substituição+tributaria" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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