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Desoneração por CNAE

Débora Portes

Débora Portes

Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 10:33

Bom dia, Pessoal


Qual critério adotar para fins de aplicação do regime substitutivo da folha de pagamento para empresas que percebem variações de receita muito próximas entre o CNAE da atividade principal e o da secundária, sendo as atividades secundárias não incluídas no regime da desoneração, como faço para calcular o recolhimento?


Obrigada,

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 10:35

Débora,

O CPRB será calculado apenas sobre as atividades obrigatórias da contribuição, as demais não irão englobar a base de cálculo para este tributo.


Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 14:05

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 15 de outubro de 2015 às 10:33:19, com o assunto: Desoneração por CNAE já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Desoneração" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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