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Bom dia, sou nova por aqui, andei fazendo uma pesquisa porém continuo com dúvidas.
No escritório que eu trabalho, temos 1 empregada doméstica fichada com meio salário mínimo , ela trabalha 4h por dia de segunda à sábado. E recebe 394,00 ----> 788,00/2=394,00
Porém, ao ler a nova regulamentação das domésticas, entendi que esse cálculo está sendo feito de forma errada.
Art 3º
§ 2o O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 (duzentas e vinte) horas, salvo se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso. "
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§ 2o A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.
No caso ficaria:
788/220=3,58h
3,58h*4*30= 429,60
1)Gostaria de saber se posso continuar pagando meio salário mínimo ou devo alterar para R$ 429,60
2)Qual anotação deverá ser feita na carteira nos casos de jornada parcial ?
3)No caso de outros empregados que não sejam domésticos e trabalhem meio período, o cálculo deverá ser feito com base no divisor 220 também?
Obrigada