
Sérgio Batista
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Foi feito dois pedidos de ressarcimento de crédito do REINTEGRA de uma empresa, porém não foi observado o § 7º do art. 21 da INRFB 1.300/2012.
§ 7º Cada pedido de ressarcimento deverá:
I - referir-se a um único trimestre-calendário;
1. Houve exportação de mercadorias em janeiro de 2015 no valor de 490.654,05 gerando um crédito de 14.719,62 (3% REINTEGRA)
2. Houve exportação de mercadorias em março de 2015 no valor de 535.823,44 gerando um crédito de 5.358,23 (1% REINTEGRA)
3. Foi feito duas perdcomps de ressarcimento, uma referente o crédito de 3% e outra de 1%
4. Foi utilizado os créditos para compensação de tributos no valor de 14.719,62 e 5.358,23
5. A RFB glosou o crédito de 5.358,23 alegando justamente o §7º do art. 21 da INRFB 1300/2012.
Diante do exposto, gostaria de saber se é possível retificar a perdcomp inicial de 14.719,62 incluindo o crédito de 5.358,23 e depois retificar todas as perdcomps incluindo o numero da retificadora?
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
***************************************************