Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Tenho uma dúvida de quando iniciar o pagamento da Desoneração com as novas alíquotas da Lei 13165/2015.
Na lei está descrito que a opção pela Desoneração da folha sobre a Receita Bruta ou o pagamento da GPS deverá ocorrer mediante o pagamento da CPRB relativa a novembro/2015, porém a lei entra em vigor apenas em 01/12/2015.
Como farei a opção sobre a Receita de Novembro se a lei só começa a valer em Dezembro?
Alguém sabe explicar quando devo começar a pagar com as novas alíquotas?