Gerson Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) AdministrativoBoa tarde.
Estou querendo contratar uma doméstica e, com todo esse furor da nova legislação da PEC e cadastro para empregado e empregador, fui atras de algumas informações para ter certeza de que não faria nada errado.
Nesses levantamentos de informações, surgiram algumas questões ainda não esclarecidas.
1- A moça candidata ao cargo tem 3 filhos pequenos, de 1 a 5 anos. Eu tenho que pagar salário família?
2- O trabalho será meio período, sendo este na parte da tarde. O que me preocupa aqui é que ela já trabalha registrada para outro morador aqui do prédio, e, neste registro o tempo é integral. Isso gerará conflito entre os horários. Ela me disse que o outro empregador concordou com ela fazer apenas meio período, mas isso não foi repassado para a carteira. Caso eu vá em frente com o registro, isso pode trazer problemas para mim? E para ela e o outro empregador, poderá haver problemas?
3- Nas minhas pesquisas, descobri que entre um trabalho e outro devemos considerar um tempo de deslocamento, exemplo ela pararia 12:00 no outro local e então deveria começar as 13:00 aqui em casa. Só que é uma unidade no mesmo prédio e mesma torre do condomínio. Diferença de 4 andares. Ainda assim existe essa restrição de tempo entre os trabalhos?
Por enquanto é isso. Caso hajam mais dúvidas eu volto para complementar.