
Ricardo Miguel Rubio
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde, tenho um empregador doméstico que seu funcionário encontra-se de benefício por acidente de trabalho de 21/08/2015 a 31/01/2016. Quando tento cadastrar o evento trabalhista de afastamento no e-Social e mando salvar me da a seguinte mensagem "O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao e-Social". Alguém já passou por isso? A obrigatoriedade não é outubro?
Obrigado.