
Maria Celsa Barbosa Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde pessoal,
Estou com dúvidas em relação à aplicabilidade da Lei 13161/2015 quando diz que a opção será a partir de Novembro/2015. Em novembro vou ter que calcular a desoneração da folha pelas alíquotas novas, ou apenas faço apenas a opção em recolher sobre a receita bruta mas com a alíquota anterior? Minha dúvida surgiu porque a Lei entraria em vigor a partir de 1º Dezembro de 2015, logo o faturamento de Novembro está fora do período de vigência da Lei. Fiquei confusa, quem puder me ajudar.
Atenciosamente,
Celsa Marques
Contadora