Lanne Margareth Araujo Brito
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, estou com uma dúvida com relação a desoneração da folha de pagamento.
A empresa que trabalho é do ramo de construção pesada e está na desoneração da folha e tem vários consórcios. E em todos os Consórcios que participamentos cada empresa Consorciada emite a fatura contra o órgão na proporção da sua participação. Todos os Consórcios emite os DARF´S da desoneração em nome de cada Consorciada, com exceção de um, que nós não somos líder, está emitindo e recolhendo os DARF´s da desoneração em nome do próprio Consórcio, sendo que os outros impostos incidentes sobre as faturas, pis, cofins, iss são retidos e recolhidos em nome de cada empresa consorciada.
Este Consórcio tem funcionários próprios contratados em nome do Consórcio, mas a receita não é faturada em nome do Consórcio e sim em nome de cada Consorciada. Minha dúvida é se os DARF´s referente a desoneração deverem ser emitidos em nome do Consórcio ou de cada Consorciada, na proporção da participação de cada uma. Eu já li na internet que a receita comparou os Consórcios a empresas, mas não fala nada sobre a desoneração quando o faturamento não é feito pelo próprio Consórcio.