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Ferias Coletivas

FABRICIO JUNIO DE SOUZA

Fabricio Junio de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 14:43

Boa tarde pessoal,

Gostaria de tirar 02 duvidas.

1º O funcionario que saiu de ferias coletivas e que tem menos de 1 ano muda-se o period aquisitivo. Porem se ele ainda tiver saldo de ferias apos as coletivas, como posso fazer o pagamento dos dias que restaram? posso pagar via folha?

2º Os funcionarios acima de 50 anos que deveram ter as ferias integral, mas que nao tem o saldo complete de 30 dias, eles deveram sair de ferias somente com o saldo que possui?
Ex: funcionario acima de 50 anos
Saldo de ferias 18 dias.
A lei fala de ntegral, porem o integral sera os 18 dias ou tera de ser 30 dias. gerando assim uma antecipação de ferias?

Obrigadoooo

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:03

Boa tarde Fabricio,



1º O funcionario que saiu de ferias coletivas e que tem menos de 1 ano muda-se o periodo aquisitivo. Porem se ele ainda tiver saldo de ferias apos as coletivas, como posso fazer o pagamento dos dias que restaram? posso pagar via folha?
Depende, se ele tiver o saldo de ferias, iguais ou maiores que as das coletivas não muda o periodo, continua contando normal, só irá mudar se for inferior ao periodo de ferias.


2º Os funcionarios acima de 50 anos que deveram ter as ferias integral, mas que nao tem o saldo complete de 30 dias, eles deveram sair de ferias somente com o saldo que possui?
Você terá que complentar o restante dos dias como licença remunerada até completar os 30 dias, e só pagará 1/3 de ferias sobre os dias ja adquiridos....

Espero ter ajudado

Abraços

Elisangela
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 11:36

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 19 de novembro de 2015 às 14:43:23, com o assunto: Ferias Coletivas já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Ferias+Coletivas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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