
Willams Jose da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia colegas, tenho a seguinte dúvida: Uma construtora optante pelo simples nacional, enquadrada no anexo IV, como fica em relação a desoneração? O código GPS a ser pago seria 2100 e faria a compensação do valor na GFIP? Ou empresas do Simples mesmo que estejam no anexo IV, para desoneração teriam que sair do simples?