x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 6

acessos 410

Férias Coletivas

JÉSSICA BARBOSA

Jéssica Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 10:26

Prezados,

A empresa onde trabalho realizará férias coletivas de 23/12/2015, retornando as atividades em 04/01/2016.

Eu comecei a trabalhar em 26/01/2015 (menos de 01 ano). Teoricamente eu não teria direito a férias.

Como funciona este procedimento, alguém pode me ajudar? Será descontado algo do salário? Como serão minhas férias de fato?

Muito obrigado.

Atenciosamente,

Jéssica Barbosa

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 10:48

Vamos trabalhar com os intervalos, se as férias iniciarão em 23/12/15 e o retorno será dia 04/01/16 significa que serão concedidos 12 dias de férias.

Desde sua admissão, 26/01/15, até no dia anterior ao início das férias, 22/12/15, você tem 11/12 avos de férias que correspondem a 27,5 dias de férias (cada 1/12 equivale a 2,5 dias).

Jéssica, na verdade há duas correntes, que dizem o seguinte:

1-trabalhador com direito a mais dias do que a empresa vai conceder;
2-trabalhador com direito a menos dias do que a empresa vai conceder

A primeira diz que a empresa conceda os dias normalmente (sem mudar período) e depois o trabalhador completar seu período (os 30 dias) concederá o restante das férias. No seu caso, concederia os 12 dias pra você agora e depois mais 18 dias e não mudaria seu período.

A segunda seria aplicada quando o trabalhador tem direito a menos dias, por exemplo, se o funcionário tivesse direito a 4/12 avos e a empresa fosse conceder 12 dias. Mas não se aplica a seu caso.

Tenho visto muitos colegas fazerem o seguinte, ainda considerando seu caso como exemplo, conceder o total que tem direito e alterar seu período aquisitivo. Seu caso ficaria assim: permaneceria de férias de 23/12/15 a 18/01/16 (27,5 dias), isso faz com que seu período aquisitivo seja 26/01/15 a 22/12/15. E iniciaria um novo período aquisitivo, sendo de 23/12/15 a 22/12/16. Seria legal você ficar parada por mais dias do que os outros funcionários.

Mas se você trabalha numa empresa que concede férias coletivas duas vezes por ano, entendo que a opção 1 que citei é mais adequada ao seu caso, eu pelo menos faria conforme expliquei nela.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 09:45

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 15 de dezembro de 2015 às 10:26:22, com o assunto: Férias Coletivas já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/4

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+Coletivas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade