Tatiane Batista
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia,
Estou com uma empresa que era Optante Pelo Simples Nacional até 31.05.2015.
Em 06/2015 passou a ser do Lucro Presumido devido o faturamento, sendo assim 100% desonerada.
Minhas dúvidas são:
Como fica a GPS de 13° referente o período que ela estava enquadrada no Simples Nacional? Recolhe 20% ou desconsidera uma vez que a CPP era recolhida no DAS?
A empresa ficou na desoneração de 06.2015 a 11.2015, pois em 12.2015 recolherá sobre 20%.
Como fazer a GPS de 13°?
Obrigada!
DEPTO PESSOAL