Bruno Henrique Perone
Iniciante DIVISÃO 1 , Químico(a)Prezados.
Estou tentando entender como geral o recibo de férias da minha emprega doméstica. A situação é a seguinte:
Em 03/11/2014 ela foi contratada para trabalhar 44 horas semanais com salário de R$810,00, que era o salário mínimo estadual da época. Em 01/01/2015 atualizamos o salário dela para R$905,00, novamente acompanhando o salário mínimo estadual. Em 01/10/2015, fizemos um acorde de redução da jornada de trabalho de 44 horas semanais para 24 horas semanais, com a redução do salário para R$543,00, logo que o novo sistema do eSocial voltou a operar.
Estamos dando férias para ela em 24/12/2015 e gostaria de saber qual é o salário que devemos considerar como salário base para este cálculo e qual é o período de gozo das férias.
O sistema eSocial está calculando usando o salário atual dela (R$543,00) e dando 18 dias de férias apenas, entretanto, o período de féria que ela está tendo como direito é de 03/11/2014 à 02/11/2015, que a maior parte deste período ela trabalho 44 horas semanais com salário base de R$905,00.
Como devemos fazer para dar as férias para ela? Qual o salário base que devemos considerar? Quantos dias ela tem por direito para ficar de férias? Como fazer no site do eSocial, caso o que o sistema esteja calculando estiver errado?
Obrigado.
Bruno