Roberto Doreto
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Conforme meu entendimento sobre a IN RFB 1599 de 14/12/2015, a ME ou EPP enquadrada no simples nacional na tabela IV com a opção na contribuição patronal sobre a receita bruta, a partir da competência 12/2015 deverá entregar a DCTF mensal (até décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao fato regador) e conforme Ato Declaratório 9 RFB a opção pela tributação será manifestada pelo pagamento da CPRB referente 12/2015 que deverá ser pago até 20/01/2016:
Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o assunto com os amigos:
1 - Está correto a interpretação?
2 - Ao gerar o DAS no simples nacional da competência 12/2015 não deu a opção para o calculo da CPP e consequentemente não gerou informação e nem a guia, está correto por causa da IN?
3 - A guia DARF deverá ser emitida pelo SICALC?
Muito Obrigado