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CPRB Constr Civil no Simples Nacional 12/2015

Roberto Doreto

Roberto Doreto

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 15:28

Boa tarde,
Conforme meu entendimento sobre a IN RFB 1599 de 14/12/2015, a ME ou EPP enquadrada no simples nacional na tabela IV com a opção na contribuição patronal sobre a receita bruta, a partir da competência 12/2015 deverá entregar a DCTF mensal (até décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao fato regador) e conforme Ato Declaratório 9 RFB a opção pela tributação será manifestada pelo pagamento da CPRB referente 12/2015 que deverá ser pago até 20/01/2016:
Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o assunto com os amigos:
1 - Está correto a interpretação?
2 - Ao gerar o DAS no simples nacional da competência 12/2015 não deu a opção para o calculo da CPP e consequentemente não gerou informação e nem a guia, está correto por causa da IN?
3 - A guia DARF deverá ser emitida pelo SICALC?
Muito Obrigado

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 17:05

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 5 de janeiro de 2016 às 15:28:25, com o assunto: CPRB Constr Civil no Simples Nacional 12/2015 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=CPRB+Constr+Civil+no+Simples+Nacional+122015" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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