Lilian Scs
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde
Acho ou melhor tenho certeza, li vários tópicos a respeito da desoneração mas acabei ficando confusa.
A empresa vem recolhendo a GPS e DARF da desoneração durante o ano todo de 2015 ou melhor até a competencia 11/2015 vencto 12/2015 e o mesmo com o 13.º.
Agora temos a IN nova e fiquei perdida, tenho que recolher a GPS de 12/2015 vencto 01/2016 com a desoneração?!
Já fizemos o comparativo e para 2016 não é vantajoso a empresa continuar na desoneração então confundi ela ficará na desoneração apenas em 2015 e 2016 volta ao normal. O que devo fazer?!