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Desoneração Folha de pagamento - Construção Civil

Ticiane Bognar Campeol

Ticiane Bognar Campeol

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:04

Boa tarde a todos!

Veja se alguém pode me auxiliar.

Tenho uma empresa que tem o CNAE 432, enquadrada no Simples Nacional. Gostaria de saber se além do CPRB ela também tem que reter os 3,5% de INSS sobre a nota fiscal?

Caso tenha que sofer a retenção, gostaria de saber se este valor retido pode ser compensado na GFIP dos valores de RAT, terceiros e funcionários, uma vez que a parte patronal já esta sendo substituída pelo CPRB?

Caso não possa fazer a compensação, gostaria de saber se há alguma possibilidade de solicitar restituição deste valor?

Atenciosamente

Ticiane

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 12:39

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 13 de janeiro de 2016 às 14:04:16, com o assunto: Desoneração Folha de pagamento - Construção Civil já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Desoneração+Folha+de+pagamento+Construção+Civil" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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