Eliana Aparecida Roza
Bronze DIVISÃO 5 , AssistenteBom dia!
Entendi que para optantes do SN seria recolhido somente a parte do estado destino do ICMS para não contribuintes:
Convênio ICMS 93/2015, que diz:
Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.
Mas agora com CAT 1 do estado e SP fiquei em dúvida:
2 - Os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, localizados neste Estado, que realizarem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada deverão observar o disposto nas alíneas "a" a "c" do item 1 relativamente ao recolhimento da parcela, devida a este Estado, do ICMS correspondente à diferença entre alíquotas, a que se refere a cláusula décima do Convênio ICMS 93, de 17/09/2015.
E agora, teremos que recolher para SP também?
Grata
Eliana