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Desoneração - construção civil

Monica

Monica

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 15:24

Boa tarde,

tenho uma empresa da construção civil que possui obra própria. A mesma tem uma obra aberta em 07/2015 e não possui empregados, pois os serviços são terceirizados e até o momento não teve nenhuma receita.
Minha dúvida é:
Esta obra será obrigada ao pagamento da CPRB (qdo tiver receita) por ter sua inscrição em 07/2015? Ou por não possuir receita antes da publicação da lei poderá optar pelo não pagamento?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 12:38

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 21 de janeiro de 2016 às 15:24:47, com o assunto: Desoneração - construção civil já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Desoneração+construção+civil" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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