Anderson Dias
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalEm 2016 houve alterações a respeito da desoneração da folha de pagamento para empresas optantes pelo simples nacional, minha duvida é o seguinte no ano de 2015 as guias de recolhimento foram emitidas diretamente do sistema do Simples Nacional, com estas mudanças o mesmo já não esta disponível para emissão automática pelo sistema, então eu terei que emitir os DARF's das empresas que se enquadram na desoneração pelo DARF online utilizando o código 2985?
Pois não encontro nada que explique a respeito desta forma de emissão.
“Ninguém é tão sábio que não tenha algo pra aprender e nem tão tolo que não tenha algo pra ensinar.” Blaise Pascal