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RAIS- exclusão, inclusão

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 12:49

Boa tarde,
Certo funcionário foi admitido em 03/11/2015 na empresa matriz, em 04/11/2015 foi transferido para filial, sendo que não aconteceu rescisão, acontece que ele foi informado na RAIS da matriz e da filial, está correto?
Qual procedimento devo fazer, caso seja preciso fazer a correção?



Em outro caso, determinado funcionário não foi informado na RAIS, nessa situação, excluo a RAIS e faço outra? Ou faço uma RAIS somente informando o funcionário que faltou?


Grato,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 20:56

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 15 de fevereiro de 2016 às 12:49:41, com o assunto: RAIS- exclusão, inclusão já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=RAIS+" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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