x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 3

acessos 368

ADRIANA BARBOSA

Adriana Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 15:30


Boa tarde
Estou com um problema e gostaria de saber se podem me ajudar.

Tenho uma funcionária doméstica que foi registrada em 01/03/2015, em 31 de julho de 2015 foi afastada por gravidez de risco, depois entrou em licença maternidade em 01/11/2015. Deveria voltar em 01/03/2016 a trabalhar, mas não tem com quem deixar a bebê então pediu demissão. Não vou fazê-la cumprir aviso prévio, até porque ela não terá como cumpri-lo. Não consigo preencher no e-social sua demissão. Como são calculadas as férias ( efetivamente, só trabalhou 5 meses, depois foi afastada por 3 meses, depois entrou em licença por 4 meses e foi liberada do aviso prévio)? Sei que ha estabilidade de 5 meses após o parto, mas foi ela quem pediu demissão.

Muito obrigada

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 16:37

Adriana Barbosa, isso tudo é você quem calcula manualmente. E não tem campo dentro do Esocial para colocar a data de desligamento dela.



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:41

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 4 de março de 2016 às 15:30:13, com o assunto: E social já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=E+social" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade