Adriana Barbosa
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
Boa tarde
Estou com um problema e gostaria de saber se podem me ajudar.
Tenho uma funcionária doméstica que foi registrada em 01/03/2015, em 31 de julho de 2015 foi afastada por gravidez de risco, depois entrou em licença maternidade em 01/11/2015. Deveria voltar em 01/03/2016 a trabalhar, mas não tem com quem deixar a bebê então pediu demissão. Não vou fazê-la cumprir aviso prévio, até porque ela não terá como cumpri-lo. Não consigo preencher no e-social sua demissão. Como são calculadas as férias ( efetivamente, só trabalhou 5 meses, depois foi afastada por 3 meses, depois entrou em licença por 4 meses e foi liberada do aviso prévio)? Sei que ha estabilidade de 5 meses após o parto, mas foi ela quem pediu demissão.
Muito obrigada