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RAIS Ano Base 2015

KARINA PATRICIA ANERAO

Karina Patricia Anerao

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 março 2016 | 13:52

Boa Tarde

Gostaria de saber no caso de dispensa sem justa causa do empregador, em que o funcionário tem mais de um ano completo na empresa e seu aviso prévio foi TRABALHADO, se devemos ou não fazer a projeção no desligamento na hora de declarar a RAIS?
Meu sistema exporta o arquivo já com a projeção, o valor dos 3 dias a mais do aviso vem destacado na Rais no campo correto que é aviso prévio indenizado, e o restante como remuneração mensal, visto que o aviso cumprido está em saldo de salário, o que também está correto, minha dúvida está quanto a projeção.
Acreditava que deveria ser feito somente no caso de aviso indenizado, alguém saberia me informar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:25

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 9 de março de 2016 às 13:52:00, com o assunto: RAIS Ano Base 2015 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=RAIS+" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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