Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 3
acessos 343
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Visitante não registrado
Deve levar os documentos comprobatórios diretamente a uma agência da previdência social, conforme artigo 58 da IN INSS 77, de 21.01.2015 que abaixo descrevo:
§ 1º Não constando do CNIS informações relativos a atividade, vínculos, remunerações e contribuições, ou havendo dúvida sobre a regularidade desses dados, essas informações somente serão incluídas, alteradas, ratificadas ou excluídas mediante a apresentação, pelo filiado, da documentação comprobatória solicitada pelo INSS, conforme o disposto nesta IN.
Boa Sorte!
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Jaqueline Pequeno, obrigada pela orientação, foi o que eu imaginei.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPrezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 14 de março de 2016 às 16:35:22, com o assunto: INSS Doméstica pago na guia DAE já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
www.contabeis.com.br
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=ESOCIAL" target="_blank">www.contabeis.com.br
Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.
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