Priscila da Silva Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
Segundo a nova lei da desoneração da folha a empresa só será optante apos o primeiro recolhimento sobre receita bruta no ano que valerá até acabar o ano/calendário, correto?
Porém se a empresa em janeiro e fevereiro não teve faturamento e consequentemente sem recolhimento sobre a receita bruta, não pertence a desoneração mas se por um equivoco ela foi beneficiada ? Tendo o valor patronal da folha compensado.
O que deve ser feito ? No futuro existe a possibilidade de dar algum problema ?
A empresa é simples, anexo IV.