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Lei 13.161 Desoneração da Folha de Pagamento

Priscila da Silva Silveira

Priscila da Silva Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 15:09

Boa tarde,

Segundo a nova lei da desoneração da folha a empresa só será optante apos o primeiro recolhimento sobre receita bruta no ano que valerá até acabar o ano/calendário, correto?
Porém se a empresa em janeiro e fevereiro não teve faturamento e consequentemente sem recolhimento sobre a receita bruta, não pertence a desoneração mas se por um equivoco ela foi beneficiada ? Tendo o valor patronal da folha compensado.
O que deve ser feito ? No futuro existe a possibilidade de dar algum problema ?
A empresa é simples, anexo IV.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 17:23

Essa é a parte mais nebulosa dessa Lei e confesso que também tenho dúvida. Já vi interpretações de que mesmo não tendo faturamento, devido a nova redação do § 13 do Art. 9, a opção seria retroativa à Janeiro se em algum mês você faturar. Veja:

§ 13. A opção pela tributação substitutiva prevista nos arts. 7o e 8o será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário. [GRIFO MEU]

Como diz para TODO O ANO em vez de TODO O RESTANTE DO ANO, surge a dúvida.

No meu caso, continuamos com a desoneração de um cliente mesmo com previsão de faturamento apenas para abril, baseando-se nessa interpretação (mas que pra mim, ainda não é totalmente segura).

Priscila da Silva Silveira

Priscila da Silva Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 17:36

A minha consultoria informou que a desoneração começa a valer a partir do recolhimento sobre o faturamento.
Ex. se em março tiver faturamento valerá a desoneração para o resto do ano e que janeiro e fevereiro se não teve faturamento e recolhimento de receita bruta ele não esta na desoneração.
Estou na duvida pois agora tem tbm a dctf onde é informado se foi feito o recolhimento da receita bruta e nos meses de janeiro e fevereiro não foi informado mas a sefip foi informada como se estivesse na desoneração, se isso der problema futuramente.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:16

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 17 de março de 2016 às 15:09:43, com o assunto: Lei 13.161 Desoneração da Folha de Pagamento já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Desoneração+" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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