Boa tarde!
Eduardo,
Achei no site da receita em perguntas a seguinte resposta abaixo:
DEDUÇÃO DE DESPESA COM PARTO NA DECLARAÇÃO DO MARIDO
354 — As despesas médico-hospitalares, em decorrência de parto, podem ser deduzidas pelo marido quando a mulher faz declaração em separado?
As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado. Contudo, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer dos dois.
Então nesse caso eu posso declarar a despesa do parto na declaração do meu cliente sem precisar de colocar a esposa dele como dependente pois ela não precisa declarar IR.
Obrigada!