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Desligamento no E-Social

Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 15:18

Prezados, Boa Tarde!

Hoje fui realizar os deligamentos retroativos a 08/03/2016 no eSocial, e sucedeu da seguinte forma:
-Uma empregada domestica foi deligada em 25/01/2016 por termino do contrato de experiência, no entanto no eSocial, ela foi registrada como contrato indeterminado, logo não consegui executar o desligamento retroativo como termino no contrato de trabalho determinado, devido ao ocorrido, alterei os dados contratuais (de contrato indeterminado para determinado), e ficou registrado com data de hoje a alteração (29/03/2016), no eSocial, uma vez que tenho um evento registrado após a data de desligamento não consigo realizar o desligamento. Alguém, por gentileza, sabe alguma maneira de excluir essa alteração? Como devo proceder?

No aguardo,

Nathália Vieira

Nathália Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:05

Boa tarde Christiane Covatti Vieira,

Uma vez tive uma situação parecida, e para conseguir fazer retroativo, quando cliquei em alteração o site te dá o inicio de vigência ( Com a data de hoje ), alterei a data como no seu caso pode colocar 24/01/2016 e confirmei
Depois dá para fazer o desligamento

Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 17:17

Nesse caso, eu excluiria a alteração com a data do dia 29/02 e faria a alteração clicando em "cadastramento inicial", pois assim seria como uma retificação, e não uma alteração nos dados cadastrais.

IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 09:16

Bom dia!
Algém sabe me explicar qual o motivo deste erro abaixo para desligamento em 31/03/2016 pelo e social:

"o evento somente será aceito após a data inicio da obrigatoriedade do empregador ao e social"

Iolanda Menezes
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 19:33

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 29 de março de 2016 às 15:18:14, com o assunto: Desligamento no E-Social já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=E+Social" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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