
Lucimar dos Santos Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Boa tarde,
Recebi uma Empresa que foi desenquadrada do MEI por ultrapassar a faixa do faturamento permitido (em 31/12/15).
Gostaria de saber como proceder agora? Tenho que fazer um DBE? Posso cadastrá-la no SIMEI? Mesmo não estando mais em janeiro?
Não sei exatamente como proceder?
Agradeço muito se alguém puder ajudar-me.
Abraços,
Lucimar Gonçalves