João Carlos
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a) Olá a todos.
Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pessoa física existe um campo para preenchimento obrigatório chamado "restituições do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores".
Partindo do raciocínio lógico, imagino que deva ser declarado, neste campo, no Exercício de 2016, a restituição do ano-calendário de 2015, que, de fato, foi um acréscimo na renda que está sendo declarada, ou seja, do período do ano de 2015.
Porém, devido ao termo utilizado no plural, fiquei em dúvida se neste campo devo preencher a soma de todos os valores que recebi de restituição desde que iniciei a Declaração ou se deve ser declarado somente o valor do ano calendário anterior.
Desde já, agradeço.