x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 3

acessos 360

Como fazer a rescisão do Domestico no esocial

Catia  Alves Ferreira

Catia Alves Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 17:40

Ola alguém pode me ajudar estou tentando fazer desligamento de um domestico....tem uma lei que fala...que o domestico que tem mais de 1 ano de carteira assinada tem acrescentar 3 dias....mas no meu caso o meu empregado tem 7 anos ele tem 21 dias.........a minha duvida é como eu que tenho que pagar esses dias pois no sistema não tem nem campo que mostra pra que eu possa pagar esse dias
O que eu tenho que fazer ?
O meu domestico tem que cumprir o aviso dele de 30 dias + os 21 dias? ou so 30 dias

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 10:34

Você deverá calcular por fora (outro sistema, manualmente, etc) e lançar o valor na rescisão.


Ele deverá cumprir 30 dias (escolhendo a redução de 7 dias ou 2hs por dia).


Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 15:42

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 30 de maio de 2016 às 17:40:22, com o assunto: Como fazer a rescisão do Domestico no esocial já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=esocial" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade