Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 3Bom dia amigos do Fórum,
Com a nova alteração da DCTF para as Inativas:
* Devemos apresentar até 21/07/2016, a DCTF da competência 01/2016, correto?
Dúvidas:
1) A DCTF de 01/2016, já vai valer para todo o ano-calendário 2016? Ou vou ter que entregar também de 02/2016, 03/2016...até 12/2016?
2) A DCTF de 01/2016, tem alguma relação com a DSPJ Inativas 2016? Sendo que esta é referente ao Ano Base 2015...
3) E ano que vem, haverá a DSPJ Inativas 2017 (Ano Base 2016), ou será extinta?
Obrigado.