Isabela Guimarães
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá!
Devido a alteração da regra para entrega da DCTF, Instrução Normativa RFB Nº 1646 DE 30/05/2016.
Menciona a obrigatoriedade da entrega da DCTF de janeiro/2016 para as empresas Inativas.
Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016, menciona também que será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.
Bom eu não conseguir entrega sem certificado, acredito que quando mencionam DSPJ -Inativa 2016, seja ano calendário e não exercício, se for isso realmente não iria conseguir entregar, pois normalmente entrego no exercício de 2017.
Porém transmitir com o certificado e para minha surpresa gerou multa, gostaria de saber se alguém já entregou inativa também e aconteceu esse mesmo fato.