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Alteração da regra para entrega da DCTF IN 1.646

Isabela Guimarães

Isabela Guimarães

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 16:59

Olá!

Devido a alteração da regra para entrega da DCTF, Instrução Normativa RFB Nº 1646 DE 30/05/2016.

Menciona a obrigatoriedade da entrega da DCTF de janeiro/2016 para as empresas Inativas.

Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016, menciona também que será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.

Bom eu não conseguir entrega sem certificado, acredito que quando mencionam DSPJ -Inativa 2016, seja ano calendário e não exercício, se for isso realmente não iria conseguir entregar, pois normalmente entrego no exercício de 2017.

Porém transmitir com o certificado e para minha surpresa gerou multa, gostaria de saber se alguém já entregou inativa também e aconteceu esse mesmo fato.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 11:51

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 2 de junho de 2016 às 16:59:33, com o assunto: Alteração da regra para entrega da DCTF IN 1.646 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Alteração+da+regra+para+entrega+da+DCTF+IN+1646" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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