
Antonio W. F. de Campos
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) TécnicoCom a obrigação de entrega de DCTF negativa, para empresas que não tiveram movimento no mes de janeiro de 2016 de acordo com a IN 1646 publicada no DO da União de 31/05/2016 mesmo que ja tenham apresentado a DIRPJ Inativa, procedi a entrega, o que imediatamente gerou multda por atraso da entrega, mas como isto é possivel, se a obrigação de fazer foi agora em 31 de maio ultimo, e a empresa ja havia procedido a entregra da inativa de 2015/2016. Para se impugnar o debito gerado dentro de 30 dias teremos custos e quem arca com esse custo, ou a RFB esta pensando que tempo, requerimento endereçado ao Delegado da Receita, ir na Receita que no meu caso não é perto, é de graça. Imagina-se se houvesse a obrigatoriedade de apresentar de janeiro a maio de 2016 sem movimento. Ai eles vão faturar R$ 100,00 de cada empresa inativa por mes. Isso sim é golpe. O que se fazer perante esta situação ?
Tc/Sp