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IN Rfb 1646 DE 31/05/2016

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Técnico
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 11:57

Com a obrigação de entrega de DCTF negativa, para empresas que não tiveram movimento no mes de janeiro de 2016 de acordo com a IN 1646 publicada no DO da União de 31/05/2016 mesmo que ja tenham apresentado a DIRPJ Inativa, procedi a entrega, o que imediatamente gerou multda por atraso da entrega, mas como isto é possivel, se a obrigação de fazer foi agora em 31 de maio ultimo, e a empresa ja havia procedido a entregra da inativa de 2015/2016. Para se impugnar o debito gerado dentro de 30 dias teremos custos e quem arca com esse custo, ou a RFB esta pensando que tempo, requerimento endereçado ao Delegado da Receita, ir na Receita que no meu caso não é perto, é de graça. Imagina-se se houvesse a obrigatoriedade de apresentar de janeiro a maio de 2016 sem movimento. Ai eles vão faturar R$ 100,00 de cada empresa inativa por mes. Isso sim é golpe. O que se fazer perante esta situação ?

Antonio de Campos
Tc/Sp
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 12:17

Antonio W. F. de Campos, boa tarde!! (também indignado, ainda consigo desejar isto, pra pelo menos nos manter em pé, é ou não é?)

Enfim António, repassei essa IN para o setor fiscal e não há cabimento para isto, o esquema deles é nos pegar de surpresa, pois estamos cientes porém afoitos, imagina quem nem chegar a ver esta IN?? Muita Multa sairá sim, e as vezes se comparecer na RFB nem os Atendentes saberão responder, o Governo Faz, Impõem, e cobra, Mas nos que ficamos sambando no meio destas e outras. Muito recente esta situação, estamos também verificando e analisando a IN.

Att,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Técnico
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 12:35

Murilo grato , mas infelizmente parece-me que é isto mesmo, ficará mais caro, contestar essa cobrança do que pagar dentro do prazo, e infelizmente teremos que repassar mais esse custo para o cliente.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 16:00

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 3 de junho de 2016 às 11:57:53, com o assunto: IN Rfb 1646 DE 31/05/2016 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=IN+Rfb+1646+DE+31052016" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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