Eugenia Francisca de Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de uma ajuda, recebi este link por e-mail e gostaria de saber, se todas as empresas do Simples Nacional, serão obrigadas a entregar a DCTF?
Segue o link
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Eugenia Francisca de Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gostaria de uma ajuda, recebi este link por e-mail e gostaria de saber, se todas as empresas do Simples Nacional, serão obrigadas a entregar a DCTF?
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Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Eugenia.
Não. O próprio artigo cita quais são as empresas do Simples obrigadas a DCTF:
Assim, a partir da competência maio de 2016, as empresas optantes pelo Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverão informar na DCTF os valores relativos:
(...)
De acordo com a nova redação da Instrução Normativa nº 1.599/2015, a partir da competência maio/2016 as empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa à competência em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não contemplados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, sob pena de multa.
Danilo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosEntão, as que contribuem com o CPP no DAS não precisam??
Apenas os Anexos que não tem CPP podem efetuar o CPRB e compensar sob a Folha de Pagamento.
é isso mesmo?
No agaurdo
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia.
De acordo com a Legislação:
IN 1599/2015, ART. 3º:
§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011(...)
A IN anterior menciona a Lei 12546/2011, que no referido artigo trata do seguinte:
Art. 7o Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
(...)
IV - as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;
V - as empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;
VI - as empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0; (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013) (Vigência)
VII - as empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0.
Portanto, até o momento, somente estas atividades poderão ser tributadas com base na receita bruta enquanto optantes pelo Simples Nacional.
Att.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioPrezado(a) Usuário,
De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:
Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 3 de junho de 2016 às 15:18:32, com o assunto: DCTF Simples Nacional já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:
www.contabeis.com.br
Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:
Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=DCTF+Simples+Nacional" target="_blank">www.contabeis.com.br
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