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IN RFB 1646- maio/2016

Jéssica Barros

Jéssica Barros

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:13

Bom dia a todos,

Com a publicação da IN 1646 em maio/2016 pela receita federal uma das alterações que ocorreu foi a seguinte:

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 10-A. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016:

I - na situação prevista na alínea “c” do inciso III do § 2º do art. 3º, as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas deverão apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de 2016, ainda que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 de que trata o caput do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015;

II - nas hipóteses previstas no inciso I do caput deste artigo e na alínea “a” do inciso III do § 2º do art. 3º, para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas e que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016 de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015, é dispensada a obrigatoriedade de utilização do certificado digital mencionado no § 2ºdo art. 4º para a apresentação da DCTF; e

III - a DCTF de que trata o inciso I deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016.”



Ou seja, excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.


Porém ao enviar hoje a DCTF referente ao período de janeiro/2016 de uma empresa que estava inativa em 2015, ele gerou uma multa por atraso de entrega. Mas de acordo com a IN eu teria até o dia 21/julho para o envio. Aconteceu a mesma coisa com alguém, como posso resolver essa situação?


Grata desde já.


Jéssica Barros.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 11:07

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 8 de junho de 2016 às 10:13:10, com o assunto: IN RFB 1646- maio/2016 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=IN+RFB+1646+maio2016" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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