Boa Tarde,
Empresas Imunes são:
- os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, "b");
- os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c"), desde que observados os requisitos do art. 14 do CTN, com redação alterada pela Lei Complementar n o 104, de 2001;
- as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c").
Resumindo sobre a DCTF com as alterações:
1- Empresas Isentas enviam somente em Janeiro. (Este ano prazo 21/07/2016).
2- Empresas Imunes enviam mensalmente, se tiverem débito a declarar.
3- Empresas Imunes e demais que não tem movimento envia somente o primeiro mês, neste caso Janeiro (prazo este ano 21/07/2016), e ficam dispensadas a partir do proximo mês que permanecerem sem débitos a declarar.
As empresas voltar a ser obrigadas caso tenham débito a declarar, como um PIS/Folha por exemplo.
4- Empresas do Simples Nacional são obrigadas somente caso tenham débito com CPRB, e nesta competência que ficarem sujeitas informam os demais tributos.