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BRUNO ENRIQUE PILLER

Bruno Enrique Piller

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 14:53

Boa tarde, tenho uma pessoa jurídica isenta. Este ano não foi transmitida nenhuma DCTF exceto a de dezembro de 2015. Ela não tem débitos a declarar, porém não está inativa. Eu deveria ter apresentado DCTF de todos os meses de 2016 ? Ela deve apresentar a DCTF referente a janeiro de 2016 conforme as novas regras da DCTF ate 21 de julhoou deveria ter apresentado em março? Ela é obrigada a entregar DCTF sendo isenta, não tendo débitos a declarar ?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 15:07

Boa tarde,

A empresa é Isenta, Inativa ou está sem débito a declarar?




Leia a IN 1599/2016, consolidada com alterações.


Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal):
I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

Art. 3º [...]
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.


e também:

Art. 10-A. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016:
I - na situação prevista na alínea "c" do inciso III do § 2º do art. 3º, as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas deverão apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de 2016, ainda que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 de que trata o caput do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015;

o prazo para estas é 21/07/2016.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 15:35

Boa Tarde,

Empresas Imunes são:

- os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, "b");
- os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c"), desde que observados os requisitos do art. 14 do CTN, com redação alterada pela Lei Complementar n o 104, de 2001;
- as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c").


Resumindo sobre a DCTF com as alterações:

1- Empresas Isentas enviam somente em Janeiro. (Este ano prazo 21/07/2016).
2- Empresas Imunes enviam mensalmente, se tiverem débito a declarar.
3- Empresas Imunes e demais que não tem movimento envia somente o primeiro mês, neste caso Janeiro (prazo este ano 21/07/2016), e ficam dispensadas a partir do proximo mês que permanecerem sem débitos a declarar.

As empresas voltar a ser obrigadas caso tenham débito a declarar, como um PIS/Folha por exemplo.

4- Empresas do Simples Nacional são obrigadas somente caso tenham débito com CPRB, e nesta competência que ficarem sujeitas informam os demais tributos.



Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 15:35

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 15 de junho de 2016 às 14:53:46, com o assunto: DCTF Isentas já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=DCTF+Isentas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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