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Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2006 | 14:46

Olá amigos!

Gostaria de saber se uma empresa enquadrada no simples com código: 3611-0/01 (fabricação de moveis com predominancia de madeira) está obrigada a recolher simples com acrescimo de 0,5%, e se, uma empresa industrial, mesmo que o produto que ela trasforme estiver isento de IPI deve recolher o acrescimo de 0,5%.


OBRIGADO.

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