Bom dia Sabrina
Vamos analisar o conceito de Pessoa Jurídica Inativa;
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Se esses DARFs pagos são de competência 2014 não descaracteriza a condição de inatividade, mas se forem de competência 2015 muda todo o conceito de inativa.
Conforme Instrução Normativa 1.646/2016 as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.
Se você já informou a DCTF de Janeiro/2016 não há necessidade de informar novamente, o que a IN 1.646/2016 fez foi prorrogar o prazo de entrega para que as inativas pudessem enviar sem o pagamento de multa por atraso.
Att.