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DCTF Inativas 2016

Sabrina

Sabrina

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 09:38

Bom Dia,Gostaria de tirar dúvida referente a DCTF inativas.
1-Devo entregar com apuração Janeiro de 2016?
2- Se caso apuração Janeiro de 2016 a PJ pagou DARFS e a e esses DARFS foram informados na DCTF de janeiro, como a Receita Federal vai identificar que a empresa esta inativa?
3- Vai ser entregue duas declarações? Uma em Janeiro pois teve movimento em 2016 e DARFS pagos e outra em branco agora em julho referente 01/2016 também pra constar que ela é inativa em 2015?
Obrigada

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 10:36

Bom dia Sabrina

Vamos analisar o conceito de Pessoa Jurídica Inativa;

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Se esses DARFs pagos são de competência 2014 não descaracteriza a condição de inatividade, mas se forem de competência 2015 muda todo o conceito de inativa.


Conforme Instrução Normativa 1.646/2016 as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.

Se você já informou a DCTF de Janeiro/2016 não há necessidade de informar novamente, o que a IN 1.646/2016 fez foi prorrogar o prazo de entrega para que as inativas pudessem enviar sem o pagamento de multa por atraso.

Att.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 11:56

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 18 de julho de 2016 às 09:38:35, com o assunto: DCTF Inativas 2016 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/220997/dctf-inativas/

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=DCTF+Inativas+2016" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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