Gabriel Augusto
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde pessoal!
Vi alguns tópicos aqui no fórum mais ainda não consegui sanar minha dúvida, então vamos lá alguém saberia me informar qual a base legal para a questão se é devido ou não a retenção de IR nos serviços prestados a empresa optante pelo simples nacional, pois conforme Instrução Normativa nº 765/2007, só consegui concluir que quando a empresa prestadora for optante pelo simples não tem o que se falar em retenções federais, mais e na qualidade de tomadora como fica ?
EX.: Prestador Lucro Real X Tomador Optante pelo Simples Nacional