
Renildes
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Bom dia!
Empresa enquadrada no SN, tem como cnae principal atividade de comércio e secundário serviço anexo IV. Pela atividade de serviço pode se enquadrar na desoneração, esse mês foi o primeiro que teve faturamento de serviço, nesse caso se eu quisesse poderia enquadra-la na desoneração? Se no próximo mês tiver apenas faturamento de comércio, ela continua na desoneração ou paga a gps normal, sem os 20% da parte da empresa?
Grata.